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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de reparação de danos morais. Pagamento de fatura de energia elétrica. Erro na digitação pelo cliente. Quitação não verificada. Nova cobrança.

Aviso de corte de energia. Licitude. Ausência de dano moral. Ausência de nexo causal. Culpa exclusiva da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
DF vai indenizar menor vítima de agressão policial

No escopo de escoimar a proteção vindicada o demandante aduz arcabouço fático-jurídico adiante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Caixa Econômica Federal - CEF. Programa de arrendamento habitacional. Atuação como órgão gestor do fundo subvencionador.

O Regional confirmou a sentença pela qual se condenou a Caixa Econômica Federal a responder subsidiariamente pelos créditos do reclamante, com fundamento na Súmula nº 331, item IV, desta Corte.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Prescrição em perspectiva ou antecipada. Extinção da punibilidade. Descabimento. Falta de previsão legal. Trancamento da ação penal.

A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de não reconhecer prescrição antecipada ou em perspectiva, em face da suposta condenação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Reconhecimento de vínculo empregatício. Comprovada a prestação de serviços, por parte do empregado, nos moldes do artigo 3º da CLT.

Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Horário de trabalho. Alteração unilateral. Impossibilidade. Art. 468 da CLT.

O art. 468 da CLT estabelece que a alteração de condições do contrato individual de trabalho pressupõe a satisfação de dois requisitos, sob pena de nulidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Competência da justiça do trabalho. Honorários advocatícios. Ação de cobrança EC 45/2004. Relação de trabalho.

A Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliou a atual competência da Justiça do Trabalho, de forma que ela não mais se restringe às controvérsias decorrentes de vínculo empregatício, abarcando toda e qualquer lide fundada em relação de trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
A interdisciplinariedade no ensino do Direito

Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Controvérsias acerca da Lei Complementar

Joycemar Lima Tejo, advogado pós-graduado em Direito Público.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de embargos. Responsabilidade do HSBC. Sucessão do Banco Bamerindus. Solidariedade ou subsidiariedade. Obrigações trabalhistas da BASTEC.

A responsabilidade atribuída ao sucessor pelos arts. 10 e 448 da CLT visa, nos seus exatos termos, resguardar os direitos dos empregados da empresa sucedida, o que não é o caso, na medida em que o reclamante prestou serviços exclusivamente à Bastec.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Horas extras. Gerente, desconsideração de função e poder de mando.

Inviável a aplicação do artigo 62, II da CLT, quando não restar caracterizado o exercício pelo gerente bancário de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Ação revisional de contrato bancário. Nulidade das cláusulas que prevêem a cobrança de juros acima da taxa de 12% ao ano.

Vistos e examinados estes autos de Ação Revisional sob nº 001.08.016153-8 em que figuram como Requerente S. C. G.; e como Requerido Banco Honda S/A.

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